16/06/2026

TJ/RJ afasta multa aplicada a advogados por abandono de Júri

Fonte: Migalhas quentes
O TJ/RJ concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB/RJ para afastar
multa aplicada a advogados que abandonaram o plenário durante julgamento no
Tribunal do Júri da comarca de Angra dos Reis. A decisão foi unânime na 3ª
câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Paulo Rangel.
O caso teve origem em ato da 1ª vara Criminal de Angra dos Reis que impôs
multa aos advogados em razão do abandono do plenário durante sessão do júri.
A OAB/RJ questionou a penalidade por meio de mandado de segurança.
Ao analisar o caso, o relator observou que a conduta dos advogados não se
mostrava razoável, destacando que eventual nulidade decorrente da atuação do
magistrado deveria ser questionada pelos meios recursais adequados, e não pelo
simples abandono da sessão. Ainda assim, concluiu que a sanção aplicada não
encontrava amparo legal.
Segundo Paulo Rangel, a redação atual do art. 265 do CPP, alterada pela lei
14.752/23, deixou de prever a aplicação de multa ao advogado que abandona o
processo, mantendo apenas a possibilidade de responsabilização disciplinar
perante o órgão correicional competente. Para o desembargador, a imposição de
penalidade financeira com base na redação anterior do dispositivo configuraria
analogia in malam partem.
O colegiado também afastou a possibilidade de aplicação subsidiária do CPC. O
voto destacou que o art. 77, § 6º, do Código estabelece que as sanções por ato
atentatório à dignidade da Justiça não se aplicam aos advogados, cabendo à OAB
apurar eventual infração disciplinar.
Com esse entendimento, a Câmara concedeu a segurança para ratificar a liminar
anteriormente deferida, afastando a multa e quaisquer cobranças dela
decorrentes, além de vedar atos de cobrança, inscrição em dívida ativa, constrição
patrimonial e medidas voltadas à execução dos valores.
"É uma grande vitória para a nossa classe. O tribunal reconheceu que não há
previsão legal para a aplicação de multas dessa natureza e reafirmou que eventuais
questões disciplinares envolvendo advogados devem ser analisadas pela própria
Ordem, como determina a legislação. Seguiremos atuando firmemente na defesa
das prerrogativas profissionais e do exercício livre da advocacia", reiterou a
presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio.
· Processo: 0007412-69.2026.8.19.000